Honda para Produtor Rural

Para empresas que precisam de uma frota confiável e econômica, a Honda é a escolha ideal. Com uma linha completa de veículos reconhecidos pela qualidade, durabilidade e baixo custo de manutenção, a Honda oferece soluções sob medida para frotas de todos os tamanhos.


Os veículos Honda são conhecidos por sua economia de combustível e alto valor de revenda, garantindo um excelente retorno sobre o investimento para os frotistas. Além disso, a Honda oferece condições especiais para frotistas, incluindo descontos exclusivos, planos de financiamento flexíveis e um atendimento personalizado para atender às necessidades específicas de cada empresa.


Se você é um frotista em busca de veículos confiáveis e econômicos para a sua frota, escolha Honda e descubra por que tantas empresas confiam na marca japonesa para suas operações diárias.


Confira a documentação necessária para adquirir seu Honda:

1 - Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro);

Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
  • Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.


2 - Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.

Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:


3 - Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);


4 - Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;


5 - Declaração Cadastral (DECA inicial);


6 - Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);


7 - Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;


8 - Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);


9 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);


10 - Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);


11 - Recibo e declaração ITR;

  • Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
  • Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.


Pode haver alteração na documentação, consulte um de nossos consultores*
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